Os prédios públicos de todo o país têm prazo para cumprir as determinações da Lei de Acessibilidade, como é conhecido o Decreto-Lei 5.296, de 2 de dezembro de 2004. A legislação regulamenta o atendimento às necessidades específicas de pessoas portadoras de deficiência no que concerne a projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenha destinação pública ou coletiva.
Quem não cumprir o prazo determinado estará sujeito às penalidades administrativas, cíveis e penais previstas no Artigo 3 do decreto-lei.
É importante que pessoas consigam acessar serviços essenciais, tirar um documento ou resolver seu problema na câmara de vereadores ou na prefeitura. Se ela consegue da sua casa ir a um posto de atendimento, essa cidade tem melhor qualidade de vida.
Mas o especialista em acessibilidade, Edson Passafaro, salientou que muitos municípios nem conhecem a legislação brasileira sobre o assunto e que na data prevista essas mudanças provavelmente ainda não terão ocorrido.
O Artigo 10 do decreto estabelece que “a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal (produção de objetos e espaços que atendam a quaisquer pessoas, de forma completa, segura e irrestrita), tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABTN (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a legislação específica e as regras contidas no decreto”.
O especialista alerta que falta mais atenção dos gestores públicos para essas questões e no cumprimento da lei e adverte que o governo federal, que trabalhou na elaboração do decreto, faça a fiscalização junto aos governos estaduais e municipais para a implementação dessa legislação.
Favor consultar:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L10098.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil/_ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm
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