O cantor Renner acumulou 154 pontos na CNH em um período de cinco anos
O cantor sertanejo Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner da dupla Rick e Renner, acumulou em cinco anos 154 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cometer infrações de trânsito após se envolver em um acidente que matou um casal em Santa Bárbara D'Oeste (SP) em 2001.A informação consta na ação cível movida contra o cantor pelas famílias das vítimas e julgada em 2008. Com a quantidade de pontos somados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o cantor perderia a CNH pelo menos sete vezes.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) relatou que não pode informar se a habilitação do sertanejo está suspensa. A assessoria de Renner não comentou o caso.
Segundo a legislação, quando o condutor atinge ou excede 20 pontos na CNH perde o direito de dirigir por um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações. As pontuações relatadas no processo correspondem ao período de setembro de 2002 a julho de 2007.
O acidente que matou o casal em Santa Bárbara foi em 20 de agosto de 2001 no quilômetro 144 da Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304). Luís Antônio Nunes Aceto e a namorada, Eveline Soares Rossi, seguiam de moto no sentido Piracicaba-Campinas. Renner vinha na direção contrária de BMW. Conforme a acusação, o sertanejo conduzia em alta velocidade, perdeu o controle do carro, atravessou a pista e atingiu o casal, que morreu na hora.
Luís Aceto e Eveline Rossi morreram em 2001 em acidente em rodovia
A pontuação na CNH apresentada no processo foi um dos agravantes que aumentou o valor da indenização de 500 para 2.000 salários mínimos a serem pagos para os familiares das vítimas. Outro, conforme a sentença, foi que as mortes causaram profundo sofrimento aos parentes. O fato de trafegar em alta velocidade também foi considerado pelo juiz, além da capacidade financeira do cantor para quitar o valor da indenizaçãoO advogado Paulo Ciccone, que representa a família de Luís Antônio Nunes Aceto, explicou que as multas influenciaram na decisão da Justiça. “Não existe na lei uma limitação no valor da indenização em 500 salários mínimos. Normalmente era o valor máximo estipulado, mas a conduta foi tão grave que o juiz de Santa Bárbara considerou o aumento para 2.000 salários”, disse. Conforme o advogado, apesar de não haver possibilidade de recurso à condenação cível, o cantor ainda não efetuou o pagamento da indenização.
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